Da Série "Diálogos em um Planeta sem Vida"
Criminologia

Da Série "Diálogos em um Planeta sem Vida"



Sala de Audiência

Sala de Audiência, após oitivas das testemunhas, Advogado pede a palavra.
Advogado: Excelência, gostaria de fazer um pedido.
O Magistrado, sem esboçar reação, levanta a cabeça esboçando sinal de indiferença, pois imaginava o requerimento do Advogado face à situação de prisão do réu.
Advogado: Excelência, a defesa requer, mais uma vez, a liberdade do acusado. Não apenas por entender não restarem presentes os fundamentos cautelares da medida ? mormente neste momento no qual a vítima e as testemunhas de acusação foram ouvidas ?, mas, sobretudo, pelos fatos novos que sucederam a prisão do denunciado. Vossa Excelência pôde perceber que a res subtraída é de pouco valor. A máquina fotográfica digital foi apreendida e devolvida à vítima. Além disso, os R$ 24,00 que estavam junto com a câmera foram depositados, pela família do acusado, na conta do ofendido, com intuito de, independentemente de eventual confissão posterior ? tema de abordagem da defesa pessoal ? reparar o dano. Ademais, o Ministério Público narra que a qualificação do crime como roubo ocorreu pela (grave) ameaça. Ou seja, não houve qualquer violência no ato. E até mesmo a ?grave? ameaça pode ser questionável, havendo espaço de dúvida razoável sobre a realização ou não do crime (consumado ou tentado) e da própria tipificação (roubo ou furto). Para finalizar, o depoimento da mãe do denunciado deixou claro que o réu teve sérios problemas de dependência química, que estava durante longo período em tratamento, sem uso, e que o fato decorreu de natural recaída na droga. Desta forma, entende a defesa desproporcional a segregação cautelar que perdura há dois meses.
Excelência: Ministério Público.
Ministério Público: O parquet manifesta-se pelo indeferimento do pedido. O fato é grave e subsistem os motivos da prisão.
Excelência: Indefiro o pedido nos termos expostos na justificativa do Ministério Público. Note-se, inclusive, que a própria mãe do réu afirmou que em momentos de recaída ele comete delitos, fato que justifica ainda mais a manutenção na prisão para evitar novo contato com a droga e, consequentemente, em face destas recaídas, a prática de novos delitos.
Advogado: Excelência...
Excelência: Dr., a decisão está tomada. Audiência de instrução e julgamento em 20 de outubro. Passar bem.



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