Criminologia
NOTA DA AJD SOBRE PARTOS COM GESTANTES ALGEMADAS
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ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A
DEMOCRACIA
Rua Maria Paula, 36 - 11º andar -
conj. 11-B - tel./ FAX (11) 3105-3611 - tel. (11) 3242-8018
CEP 01319-904 - São Paulo-SP - Brasil www.ajd.org.br
- [email protected]
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NOTA
DA AJD SOBRE PARTOS COM GESTANTES ALGEMADAS
A AJD -
ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA, entidade não governamental, sem fins
corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito absoluto e
incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito e a defesa
dos Direitos Humanos, tendo em vista a confirmação das notícias de realização
de partos com o uso de algemas em gestantes sujeitas ao cumprimento de
penas, vem a público manifestar o seguinte:
(1) algemar
mulheres durante o parto constitui, inquestionavelmente, atentado à
dignidade humana (art. 1º da Constituição Federal), desrespeito à integridade
moral das mulheres (art. 5º XLIX, da Constituição Federal) e ofensa à especial
proteção à maternidade e à infância, instituída como direito social
(art. 6º da Constituição Federal),
(2) constitui
descumprimento da garantia à mulher de assistência apropriada em relação ao
parto, instituída no art. 12, § 2º da Convenção da ONU relativa aos direitos
políticos da mulher (1952),
(3) submete
também o recém-nascido a discriminação em razão do parentesco, com
violação das garantias e direitos constitucionais de proteção à infância (art.
227 da Constituição Federal),
(4) subverte a
lógica constitucional de acesso universal e igualitário aos serviços de saúde
(art. 196 da Constituição Federal),
(5) representa
flagrante descumprimento do dever de atendimento individualizado e tratamento
diferenciado a que fazem jus as gestantes nos termos da Lei Federal nº
10.048/00 e, ainda,
(6) desvela
evidente violação do artigo 143 da Constituição de São Paulo, que
determina que a política penitenciária estadual deve observar as regras da
ONU para o tratamento de presos, dentre as quais se destaca a regra nº 11 das
?Regras de Bangcoc?, segundo a qual a presença de pessoal penitenciário e de
segurança, durante o atendimento médico, observará a dignidade da presa.
Além de tudo isso, em face da absoluta
desnecessidade dessa providência desumana e cruel, está ocorrendo também
flagrante violação à Súmula Vinculante nº 11 do SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, a qual estabelece que o uso de algemas somente é lícito em
casos absolutamente excepcionais e determina a aplicação de penalidades
nos casos de abuso e constrangimento físico e moral dos presos ou
presas.
Assim, como o
procedimento em menção constitui prática ilegal, repugnante, covarde e imoral,
além de violadora da dignidade humana, a AJD EXIGE que
Governo do Estado determine a imediata abstenção dessa prática, bem como
promova de forma efetiva a responsabilização de Secretários de Estado e
Servidores, por suas respectivas condutas, de ação ou omissão, na forma da
Lei.
Mais informações:
***José Henrique Rodrigues Torres, Juiz
de Direito em Campinas/SP e
Presidente do Conselho Executivo da
Associação Juízes para Democracia
fones: 19-9174.7568 e 19-3236.8222
***Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, Juiz de
Direito na 2º Vara da Fazenda Pública em SP, Capital
fones: 11-3241.2918 e 11-9182.1936
***Kenarik Boujikian Felippe, Juíza de
Direito na 16ª Vara Criminal em SP, Capital
fones: 11-2127.9151 e 11-2127.9152
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