Responsabilidade e Pena no Estado Democrático de Direito
A Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, o Instituto Max-Planck e a Associação dos Advogados de São Paulo coordenam evento que ocorrerá na AASP, na próxima semana.
Objetivo
O objetivo central do Congresso é tentar construir um diagnóstico das principais mudanças que vêm ocorrendo no Direito Penal contemporâneo e refletir sobre desenvolvimentos possíveis para a atribuição de responsabilidade jurídica diante dos desafios atuais. Grande parte das mudanças observadas responde aos problemas da assim denominada ?sociedade do risco?, termo muito influente sobre a teoria e a opinião pública mundial. As preocupações com os riscos tecnológicos, ambientais e terroristas têm motivado a criação de estruturas regulatórias que modificam a lógica penal tradicional e desfiam os limites do Estado de Direito, bem como as fronteiras entre as diversas áreas do Direito. Referimo-nos, por exemplo, à relação entre Direito Penal e Direito Civil, bem como a relativização de garantias fundamentais para o combate à criminalidade. Este processo de mudança no Direito Penal abre espaço para colocar em questão os fundamentos da dogmática das diversas áreas do Direito e, portanto, a própria divisão entre elas. No campo penal, a gramática do crime e da pena, ao ser aplicada a fenômenos inusitados para sua tradição, parece estar dando sinais de esgotamento. Este processo, longe de ser apenas negativo, pode abrir espaço para pensar novas formas de responsabilização e individualização da responsabilidade na sociedade contemporânea. Tais mudanças deverão, necessariamente, ganhar a forma de categorias dogmáticas adequadas para lidar com os problemas de hoje. É importante pensar tal adequação tanto do ponto de vista de sua funcionalidade quanto de sua legitimidade democrática.De há muito tempo, a dogmática penal brasileira tem sido largamente influenciada pela dogmática alemã. Neste momento em que teóricos dos dois países têm refletido sobre os problemas citados, é importante promover um debate direto entre professores e pesquisadores para iluminar os conceitos e as soluções dogmáticas que cada país tem adotado.
Conferencistas e Debatedores
Álvaro Pires (Universidade de Ottawa)
Ana Paula Zomer Sica (IPAN)
André Rodrigues Corrêa (DireitoGV, São Paulo)
Angelica Romero (Instituto Max-Planck, Freiburg)
Bernd Heinrich (Universidade Humboldt, Berlim)
Bernd Schünemann (Universidade LMU, Munique)
Cornelius Prittwitz (Universidade Goethe, Frankfurt)
Danilo Borges dos Santos (DireitoGV, São Paulo)
Davi Tangerino (UFRJ/GVLaw)
Flavia Portella Püschel (DireitoGV, São Paulo)
Flavia Portella Püschel (DireitoGV, São Paulo/CEBRAP)
Gilmar Mendes (STF) (a confirmar)
Hans-Jörg Albrecht (Instituto Max-Planck, Freiburg)
Helena Lobo (USP)
Heloísa Estellita (GVLaw, São Paulo)
Jan-Michael Simon (Instituto Max-Planck, Freiburg)
Jan-Michael Simon (Instituto Max-Planck, Freiburg)
José Rodrigo Rodriguez (DireitoGV, São Paulo/ CEBRAP)
Klaus Günther (Universidade Goethe, Frankfurt)
Leonardo Sica (IPAN)
Luciana Boiteux (UFRJ)
Luis Greco (Universidade LMU, Munique)
Luis Schuartz (FGV Direito Rio)
Luiz Guilherme Mendes de Paiva (UERN)
Maíra Rocha Machado (DireitoGV, São Paulo)
Marcos Nobre (UNICAMP/CEBRAP)
Maria Celina Bodin de Moraes (PUC RJ)
Marta Rodriguez de Assis Machado (DireitoGV, São Paulo)
Marta Rodriguez de Assis Machado (DireitoGV, São Paulo)
Miguel Reale Jr. (USP)
Oscar Vilhena Vieira (DireitoGV, São Paulo)
Pablo Galain (Instituto Max-Planck, Freiburg)
Pier Paolo Bottini (USP)
Salo de Carvalho (PUC RS)
Tarso Genro (Ministro da Justiça) (a confirmar)
Ulrich Sieber (Instituto Max-Planck, Freiburg)
Ulrich Sieber (Instituto Max-Planck, Freiburg)
Urs Kindhäuser (Universidade de Bonn)
Viviane Muller Prado (DireitoGV, São Paulo)
Programação, clique aqui.
São Paulo, de 5-7 de outubro de 2009
Local: Sede da AASP - R. Álvares Penteado, 151 - Centro
Inscrições: http://www.aasp.org.br/