Criminologia, Crítica ao Direito Penal e Direito Penal Crítico
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Criminologia, Crítica ao Direito Penal e Direito Penal Crítico




A intervenção de ontem de Massimo Sozzo na II Jornada de Estudos Avançados em Criminologia, conforme bem destacou Rodrigo Azevedo, representou um marco nos debates do Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais da PUCRS.

Eu e o Rodrigo, desde 2007, trabalhamos na Especialização, no Mestrado e no Doutorado, importante obra coordenada por Sozzo, intitulada Reconstruyendo las Criminologías Críticas. A obra congloba série de artigos de autores que pensam o status da criminologia crítica na contemporaneidade. O livro abre com o instigante artigo de Pavarini intitulado ¿Vale la pena salvar a la criminología?. Dentre outros, destacam-se os trabalhos de Jock Young, Escribiendo en la cúspide del cambio: Una nueva criminología para una modernidad tardía, abordando temas desenvolvidos em A Sociedade Excludente, e de Nils Christie, Cuatro obstáculos contra la Intuición. Particularmente, os textos que mais me chamaram atenção foram La fragmentación de la criminología, de Richard Ericson y Kevin Garriere e Posmodernismo y criminologías feministas: la fragmentación del sujeto criminológico, de Kerry Garrington.

Na conferência, Sozzo inicou explorando os problemas de importação teórica que afetaram as ciências criminológicas, em perspectiva positivista e crítica, seguindo a linha apresentada em Traduttore taditore, igualmente integrante da obra.

Todavia avançou em importante discussão que reputo fundamental na atualidade: a distinção entre temas e abordagens criminológicas (críticas) e problemas relacionados à crítica à dogmática e à dogmática crítica. Desenvolvi um pouco destas questões em artigo sobre Criminologia Cultural que será publicado na Revista 81 do IBCCrim.

A conclusão gerou algumas reflexões. Em face da crise, segundo Sozzo, os criminólogos críticos optaram por caminhos com distintos e importantes efeitos no pensamento das ciências criminais: retornar à dogmática (impregnado de fundamentos criminológicos) ou manter-se na criminologia (impregnado de fundamentos jurídicos) ou adentrar, sem pudores, na 'selva' (expressão do autor) criminológica.

Concordo com Sozzo que todas as opções são válidas e que o importante é saber o rumo que se está tomando.



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