O problema do processo penal é que o seu rito consolida (congela) a fratura do delito: a sua forma e a sua racionalidade burocrática estabelecem uma cisão irreparável entre vítimas e autores do fato. Em nenhum momento, no rito do processo penal, é permitida a construção de um espaço de escuta e de aproximação entre os verdadeiramente envolvidos. Aquelas pessoas que realmente importam: vítima e autor do fato. O processo penal se transformou em um palco protagonizado pelos atores jurídicos: juízes, delegados, advogados, promotores. Réu e vítima são coadjuvantes, secundários. Os abolicionistas foram os primeiros a perceber como o processo artificializa, burocratiza e profissionaliza o trauma social que é o evento delitivo (a situação-problema, na terminologia abolicionista). Os abolicionistas foram os primeiros a dizer que é fundamental escutar as vítimas e tentar, na medida do possível, reparar o dano. Os abolicionistas foram os primeiros a tentar criar mecanismos de restauração dos elos sociais e interpessoais rompidos pelo crime. E foram os abolicionistas que chamaram a atenção para o fato de que o processo é um problema e não a solução. No caso de Santa Maria, os holofotes que iluminam os atores processuais (delegados, promotores, advogados e juízes) ofuscam a compreensão de algo bastante simples: a necessidade de construção de um espaço (fora do processo e sem a intermediação dos atores processuais) para que vítimas, familiares e acusados possam expor seus dramas e, quem sabe, minimizar os efeitos do trauma. Trauma que atinge a todos, inevitavelmente. Mas nada disso é possível no jogo de culpabilizações e de vaidades do processo penal. A obsessão pela verdade do passado impede qualquer possibilidade de viver o presente e projetar um futuro menos doloroso. Triste, mas é esta a miséria do processo: um procedimento para os atores jurídicos e não para os envolvidos no conflito. O processo penal é um problema que não auxilia a superação do trauma. No processo, a vítima e o acusado pouco importam.
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De férias, mas trabalhando bastate no ensaio do Pós-Doc - "O Papel dos Atores Processuais e a Emergência do Punitivismo no Brasil", título provisório -, não tenho tido muita inspiração para postar no Antiblog. De qualquer forma é bom saber que...
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?Estimado Señor: los presos lo son por ser miembros de una organización terrorista, no por ser ?libertadores? de nada. Han sido juzgados y condenados con todas las garantías del Estado de Derecho. Las mismas garantías que ellos no aplican...
- Encontro Nacional De Direito Processual Penal - Porto Alegre
O Instituto Brasileiro de Processo Penal
(IBRAPP) gostaria de convidá-lo para participar do
Encontro Nacional de Direito
Processual Penal
70
anos do Código de Processo Penal brasileiro: aposentadoria compulsória?
CURSO DE ATUALIZAÇÃO PROCESSUAL...
- Publicado No Conjur Em 22 De Agosto: A Demora Para Julgar
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Estado abre mão de punir quando demora a julgarPor Marina Ito?Se o Estado chama para si o poder de infligir a pena, então ele deve exercê-lo dentro dos limites que a sociedade lhe impôs. Não pode se apoderar, como tem feito,...