Manifestação no País Basco III
Criminologia

Manifestação no País Basco III









?Estimado Señor: los presos lo son por ser miembros de una organización terrorista, no por ser ?libertadores? de nada. Han sido juzgados y condenados con todas las garantías del Estado de Derecho. Las mismas garantías que ellos no aplican hacen 50 años cuando vienen asesinando sin discriminación, de la manera más cobarde y absurda. Los familiares de presos, y algunas de sus organizaciones han sido también declarados organizaciones próximas al entorno terrorista, por lo que están siendo también investigadas, dado su acreditado apoyo a los terroristas y sus acciones.
Por tanto hablar o dejar entrever que son presos que ven vulnerados sus derechos es irreal, injusto y antidemocrático con todos los que llevamos años luchando contra esa lacra terrorista.
Desde España, las cosas lógicamente se perciben de otra manera, sobre todo cuando han asesinado amigos de la universidad, compañeros de luchas por la democracia, o ciudadanos como nosotros que queremos sociedades más justas, democráticas y libres.
Sería bueno que estos mismos participantes del Seminario Internacional de sociología Jurídica, mostraran las reivindicaciones de las familias de las víctimas, que supieran lo que ha supuesto el cambio de gobierno en Euskadi, y el sufrimiento de todo un pueblo durante décadas, por la sin razón y lo absurdo de unos pocos.
Además, recientemente el Tribunal Europeo de Derechos Humanos, como viene haciendo el Tribunal de Justicia de la Unión Europea y los Tribunal Internacional ha balado totalmente la actitud del gobierno español en la lucha contra el terrorismo, y sus adlateres políticos, como Batasuna.
Por tanto, a estos amigos, indicarles que la realidad de Euskadi, no son estas manifestaciones, sino el dolor de miles de ciudadanos.
Echamos en falta los sites oficiales de las asociaciones de víctimas del terrorismo.
Frente a la barbarie terrorista, democracia, frente a los atentados y los asesinos, justicia, frente a las víctimas, solidaridad. Saludos.
?

O comentário foi publicado em 09.08 no post Manifestação no País Basco II.
Naquele local o Germano Schwartz e a Renata Costa ? que enviaram as imagens e o folder da manifestação ? apresentaram sua resposta. Impecável, diga-se, do ponto de vista acadêmico e político.
Todavia, sinto ser importante dizer algo sobre a questão ? embora saiba ser extremamente problemática a situação Basca e de não ter pretensão alguma em demonstrar ser expert no tema. A questão colocada, contudo, ultrapassa o problema País Basco, ETA, Reino de Castela y La Mancha. E quanto à questão política tenho pouco a dizer, provavelmente que não concorde com nenhuma das partes e com nenhuma de suas estratégias, ou seja, o uso da violência dos grupos separatistas e o uso da contra-violência do Estado espanhol. Neste espaço de discussão o que parece fundamental perceber é a associação, demasiado simplista, que normalmente é feita entre defesa de direitos humanos e adesão ideológica ao crime. Esta talvez seja a principal barreira a ser transposta por aqueles que atuam em defesa dos direitos humanos e dos direitos e das garantias de todos.
A criminologia crítica, sobretudo os pensadores do abolicionismo, nos demonstra que nesta complexa relação de violência que envolve os fatos denominados crime, a violência inicial (individual, contra a vítima) desdobra, na maioria das vezes, outra espécie de violência: a violência programada das agências de punitividade contra o autor do delito. Longe de ser um agente racionalizador (promessa da Modernidade), o Estado, através das agências do sistema penal, reproduz, dobra a violência, criando ciclo perverso.
Nestes termos, não há contradição alguma em atestar que aquela pessoa que num primeiro momento foi o agressor passa, ao estar sob a ?tutela? do Estado punitivo, a ser vítima. O fato de ter praticado delito não anula esta condição. A preocupação com a violação dos direitos destas pessoas que sofrem pena igualmente não anula a necessária preocupação com a vítima originária (coloquemos nestes termos).
Exatamente por este fato entendo que a linha de pensamento que mais se preocupou com a vítima do delito individual foram os abolicionistas. Ao romper com a lógica ?quanto mais grave o delito, maior a punição? e propor ?quanto mais grave o delito, maior o apoio do Estado à vítima?, apresentam estratégia de ruptura com o problemático ciclo de violência. Mais: optam por ultrapassar a idéia comum de que os direitos da vítima são restabelecidos ou preservados pela ação punitiva do Estado.
Os condenados que são submetidos ao isolamento são igualmente vítimas. Vítimas distintas das pessoas que perderam suas vidas em atos políticos violentos. Vítimas distintas dos familiares que lamentam suas perdas. Outrossim, são igualmente vítimas os familiares dos presos condenados por atos contra o Estado que reivindicam (apenas) o direito de tê-los próximos.
Os direitos humanos são para todos, sem exclusão de ninguém. E que ninguém tenha a pretensão de reivindicar o monopólio do sofrimento e da dor. Quando se trata de intervenção punitiva, o sofrimento é de todos, todos são vítimas, todos merecem respeito e solidariedade. Todos.



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