Criminologia
Novas Súmulas do STJ
Extraído do sítio eletrônico do STJ, em que estão disponíveis os novos verbetes.
Vale ver também no Antiblog de Criminologia, ao lado.
02/05/2010 - 10h00
ESPECIAL
STJ pacifica entendimento sobre extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula n. 438, que reconhece ser inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
A matéria sumulada foi relatada pelo ministro Felix Fischer e teve como referência os artigos 109 e 110 do Código Penal. O artigo 109 diz que ?a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime?. Já o artigo 110 afirma que ?a prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente?.
No Resp n. 880.774, os ministros da Quinta Turma decidiram que, de acordo com o Código Penal, tem-se que a prescrição somente se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo de sanção, abstratamente previsto. Para eles, é imprópria a decisão que extingue a punibilidade pela prescrição com base em pena em perspectiva.
No julgamento do RHC n. 18.569, a Sexta Turma destacou que é inviável o reconhecimento de prescrição antecipada, por ausência de previsão legal. Segundo os ministros, trata-se de instituto repudiado pela jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (STF), por violar o princípio da presunção de inocência e da individualização da pena, a ser eventualmente aplicada.
Ao analisarem o HC n. 53.349, a Quinta Turma entendeu que a extinção da punibilidade pela prescrição regula-se, antes de transitar em julgado a sentença, pelo máximo da pena prevista para o crime ou pela pena efetivamente aplicada, depois do trânsito em julgado para a acusação, conforme expressa previsão legal. Portanto, não existe norma legal que autorize a extinção da punibilidade pela prescrição em perspectiva.
loading...
-
Novas Súmulas Do Stj
Prescrição Antecipada A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula n. 438, que reconhece ser inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética. Exame...
-
Sobre Justiças E Processos
Significativa manifestação do meu parceiro (na foto), feliz após telefonema de cliente que, completamente embriagado, comemora a extinção da punibilidade: ?a prescrição, se não foi justa - pois o justo seria a absolvição -, foi o meio que se...
-
Reflexão Sobre Reflexão
Com base no que escreveu o Zé Link em 11 de julho, post Reflexão, no Sopa de Moscas, penso que seria inevitável os advogados começarem a peticionar exigindo a extinção antecipada da punibilidade pela morte em perspectiva. Abolicionismo dogmaticamente...
-
Publicado No Conjur Em 22 De Agosto: A Demora Para Julgar
Espera como castigo.
Estado abre mão de punir quando demora a julgarPor Marina Ito?Se o Estado chama para si o poder de infligir a pena, então ele deve exercê-lo dentro dos limites que a sociedade lhe impôs. Não pode se apoderar, como tem feito,...
-
Liberdade E Pena Substitutiva Em Tráfico De Drogas: A Serenidade Contra A Obsessão Punitiva
A decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça insere-se na linha da escrupulosa aplicação da Constituição, seguida pela 5ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro, pela 5ª Câmara Criminal do Rio Grande do Sul e por outros órgão colegiados...
Criminologia